SECRETARIA. / Obras

Secretária Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e Serviços Publicos


Responsável:  MURILO VINICIUS PENHA RIBEIRO
Telefone:  (43) 3465-1282
Cargo:  SECRETARIO MUNICIPAL DE OBRAS, VIAÇÃO, URBANISMO E SERVIÇOS PUBLICOS

Conforme o Art. 9° da Lei n° 1066/2021 - Compete ao Secretário Municipal de Obras, Viação Urbanismo e de Serviços Públicos:

 

  1. Acompanhar a execução do orçamento da secretaria e produzir dados para sua reformulação e aperfeiçoamento;
  2. Apreciar, em grau de recurso, quaisquer decisões no âmbito da Secretaria Municipal de Obras, Viação Urbanismo e de Serviços Públicos e das Entidades a ela vinculadas;
  3. Aprovar autorizando os atos que digam respeito a assuntos da área de competência da Secretaria Municipal de Obras, Viação Urbanismo e de Serviços Públicos;
  4. Articular-se com os demais órgãos e entidades da Administração Municipal, visando à integração da Secretaria Municipal de Obras, Viação Urbanismo e de Serviços Públicos nos seus planos e programas de trabalho;
  5. Assegurar a mais estreita colaboração das unidades que lhe são subordinadas, entre si, e destas com as demais unidades integrantes da Administração Municipal;
  6. Assessorar o Chefe do Executivo Municipal e os demais Secretários Municipais, nos assuntos de sua competência;
  7. Atender às solicitações e convocações da Câmara Municipal;
  8. Coordenar as atividades de divulgação dos trabalhos da Secretaria;
  9. Cumprir e fazer cumprir as metas estipuladas pelo Prefeito, relatando ocorrências, desvios e outros fatos pertinentes;
  10. Cumprir e fiscalizar o exercício de normas específicas e legais, relativas à área de sua competência;
  11. Desempenhar outras atividades correlatas ou que lhe forem atribuídas na sua área de competência;
  12. Despachar diretamente com o Chefe do Executivo Municipal, participando dos eventos que envolvem as Secretarias do município;
  13. Determinar a realização de diligencias e propor a abertura de inquérito administrativo, sempre que necessário;
  14. Dirigir, coordenar, orientar e fiscalizar as atividades orientar e fiscalizar as atividades exercidas pelas unidades que lhe são subordinadas;
  15. Emitir parecer de caráter conclusivo sobre os assuntos submetidos à sua apreciação;
  16. Enunciar os objetos e subsidiá-los a instauração dos Processos de Licitação pertinentes à Secretaria, nos termos da legislação aplicável à matéria;
  17. Expedir atos dispondo sobre a organização interna da Secretaria Municipal de Obras, Viação Urbanismo e de Serviços Públicos, bem como sobre a execução de leis e decretos que disciplinem assuntos de sua competência;
  18. Implementar as ações estabelecidas em convênios com outros órgãos ou entidades;
  19. Medir, avaliar e relatar a prestação de serviços, fornecimento de materiais, ou execução de obras sob supervisão da Secretaria;
  20. Praticar todos os demais atos que se fizerem necessários ao funcionamento das unidades que lhe são subordinadas, observados os preceitos legais vigentes;
  21. Promover a supervisão das Entidades vinculadas à Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e de Serviços Públicos, para efeito de compatibilização com as políticas de ação;
  22. Promover e acompanhar a implantação de mecanismos de controle de projetos e atividades no âmbito da Secretaria;
  23. Promover reuniões periódicas de coordenação entre os diversos níveis da Secretaria Municipal de Obras, Viação, Urbanismo e de Serviços Públicos;

01/09/2023

CONVIDA PARA A 3ª AUDIÊNCIA PÚBLICA REVISÃO DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL

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