Quarta-feira, 19 de abril de 2023
Última Modificação: 15/05/2023 11:43:12 | Visualizada 180 vezes
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O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, por
intermédio do Promotor de Justiça que subscreve a presente, no uso de suas
atribuições constitucionais e legais, com fundamento no artigo 127, caput e artigo
129, inciso VII, da Constituição Federal, artigo 27, parágrafo único, inciso IV, da Lei
nº. 8.625/1993; artigo 57, inciso XII, da Lei Complementar Estadual 85/1999; na
Resolução 164 de 28 de março de 2017 do Conselho Nacional do Ministério Público;
e nos artigos 107 e seguintes do Ato Conjunto nº 001/2019-PGJ/CGMP
RECOMENDA
1. Aos Diretores dos Colégios e Escolas Públicas, Estaduais e Municipais dos Municípios de Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí e Rosário do Ivaí, por intermédio do Núcleo Regional de Educação – Regional Ivaiporã, da Secretaria Municipal de Educação de Grandes Rios, Rio Branco do Ivaí e Rosário do Ivaí, que deverão encaminhar a Recomendação Administrativa em mesa aos Diretores das unidades escolares dos Municípios mencionados sob sua gestão:...
"Confira o texto na integra em anexo".
Fonte: O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE GRANDES RIOS