Termina dia 31 prazo para munic?pios enviarem presta??o de contas ao TCE

Determina??o vale para prefeituras, C?maras de Vereadores e entidades da administra??o direta e indireta (fundos, funda?es e autarquias) dos 399 munic?pios paranaenses. Entes municipais que n?o cumprirem o disposto na Instru??o Normativa 43 estar?o sujei

Quinta-feira, 25 de março de 2010


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O Tribunal de Contas do Estado alerta que termina às 18 horas do próximo dia 31 o prazo de entrega das informações sobre as contas municipais do exercício financeiro de 2009. A determinação vale para as prefeituras, Câmaras de Vereadores e entidades da administração direta e indireta (fundos, fundações e autarquias) dos 399 municípios paranaenses.

A Instrução Normativa 43/2010, que estabelece as regras para a prestação de contas referentes ao exercício de 2009, foi aprovada pelo Pleno do TCE na sessão do dia 11 de fevereiro do corrente. Elaborada pela Diretoria de Contas Municipais do Tribunal, ela estabelece todos os documentos e procedimentos necessários à prestação de contas anual.

Entre as determinações estabelecidas pela instrução está a obrigatoriedade de o responsável técnico pelas informações ser um contador regularmente registrado no Conselho Regional da categoria. Outra obrigação é que os dados relativos à evolução mensal das contas municipais sejam enviados eletronicamente ao TCE a cada bimestre, por meio do Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Mensal (SIM-AM).

Quanto à parte física da prestação de contas, os documentos devem ser encaminhados ao Tribunal, pelo Correio, também até o dia 31 próximo. Entre eles devem constar o relatório de controle de contas, extratos bancários, os saldos das entidades credoras (INSS e FGTS) e a certidão de habilitação do contador.

Os entes municipais que deixarem de cumprir os prazos fixados pela IN 43/2010 ficarão sujeitos às sanções previstas em lei. Dentre elas, destaca-se a impossibilidade de acesso à certidão negativa do TCE, requisito para a obtenção de repasses dos governos estadual e federal. Além disso, os gestores responsáveis pelos entes em falta estarão sujeitos a multa.

Para mais informações, a íntegra da IN 43/2010 está disponível em www.tce.pr.gov.br/servicos_municipal.aspx.

 

Fonte: TCE- PR

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